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ISS RJ| Parcelamento

Através do ato em comento o Fisco carioca autorizou, excepcionalmente, aos sujeitos passivos do ISS que já tenham 3 parcelamentos não liquidados no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a possibilidade de um 4º parcelamento, observadas as regras e disposições previstas no Decreto nº 40.670/2015.

Ressalta-se que ficará delegada ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento a competência para encerrar a possibilidade deste parcelamento excepcional, que se dará por meio de publicação de Resolução.

O ato ora publicado entra em vigor na data de sua publicação em 13.04.2021.


(Decreto nº 48.752/2021 - DOM Rio de Janeiro de 13.04.2021)


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FONTE: S&I Gestão


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