ISS RJ| Parcelamento
- S&I Gestão
- 13 de abr. de 2021
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Através do ato em comento o Fisco carioca autorizou, excepcionalmente, aos sujeitos passivos do ISS que já tenham 3 parcelamentos não liquidados no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a possibilidade de um 4º parcelamento, observadas as regras e disposições previstas no Decreto nº 40.670/2015.
Ressalta-se que ficará delegada ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento a competência para encerrar a possibilidade deste parcelamento excepcional, que se dará por meio de publicação de Resolução.
O ato ora publicado entra em vigor na data de sua publicação em 13.04.2021.
(Decreto nº 48.752/2021 - DOM Rio de Janeiro de 13.04.2021)
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FONTE: S&I Gestão

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