ICMS/RJ - Incluído o adicional de 4% do FECP nas operações com óleo diesel marítimo
- S&I Gestão

- 7 de dez. de 2020
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O Fisco estadual alterou a Lei nº 4.056/2002, que dispõe sobre o adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), para incluir na regra de aplicação, as operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) de que trata o art. 1º da Lei nº 9.041/2020.
Sendo assim, a contar de 24.02.2021, nas operações com o referido óleo, além do adicional de 2%, serão adicionados ao produto da arrecadação mais 2%, totalizando 4% de FECP. O ato ora publicado entra em vigor em 2021, após decorridos 90 dias da sua publicação em 26.11.2020.
(Lei nº 9.105/2020 - DOE RJ de 26.11.2020)
FONTE: S&I Gestão






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